Convenção Coletiva de Trabalho 2026 e 2027 é assinada pelo SINCOVAGA e SECBHR

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O SINCOVAGA MG e SECBHR assinaram, nessa segunda-feira 23 de março, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com vigência para 01 de março de 2026 a 28 de fevereiro 2027.

 A CCT é válida nos seguintes municípios de Minas Gerais: Belo Horizonte, Caeté, Confins, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, São José da Lapa, Taquaraçu de Minas e Vespasiano. 

Conheçam, as condições negociadas e fechadas:

  • Reajuste salarial: índice linear de 6,79%.
  • Empacotador: R$1.795,95.
  • Vendedores R$1.870,29.
  • Demais empregados (Piso): R$1.836,79.
  • Garantia mínima do comissionista misto e puro: R$1.892,71.
  • Prêmio do comissionista puro: R$233,10.
  • Prêmio do comissionista misto: R$116,55.
  • Quebra de caixa: R$210,97.
  • Convênio Alimentação: R$21,11.
  • Autorização para trabalho nos feriados, exceto: 25/12/2026 e 01/01/2027.
  • Abono pelo feriado trabalhado: R$130,00 sem folga.
  • Programa Social dos Comerciários: taxa de R$ 3,03 por empregado devida pelas empresas ao SECBHR para manutenção de programa de qualificação e requalificação, assistência médica, lazer e recreação.

Importante ler atentamente toda a CCT, mas destacamos aqui alguns pontos:

  • Fechamento da folha de pagamento pode ser realizado até o dia 25 de cada mês (Cláusula 8ª).
  • Hora Extra: 55%. (Cláusula 18ª).
    • Atenção: a redução de 25% acontecerá desde que as HE sejam compensadas no prazo de até 120 dias (banco de horas). Após esse período deverá ser pago 80%. (Cláusula 36ª.).
  • Seguro de vida obrigatório para os empregados das empresas supermercadistas que possuem mais de 30 empregados (Cláusula 24ª).
  • Manutenção da cláusula que impõe a empregada informar a empresa sua condição de gestante em até 60 dias após o recebimento do aviso prévio, sob pena de perda do direito de garantia da estabilidade prevista em lei (Cláusula 33ª).
  • Definido que o Dia do Comerciário será comemorado no dia 08 de fevereiro de 2027, segunda-feira de Carnaval com efeito de feriado (Cláusula 45ª).
  • Manutenção da cláusula que autoriza a realização da jornada 12 x 36, à exceção das atividades insalubres (Cláusula 46ª).
  • Fechamento das lojas nos feriados de 25/12/2026 e 01/01/2027 (Cláusula 47ª).
  • Manutenção da cláusula para regulamentar a jornada de gerentes e compradores (Cláusula 48ª);

Novas Cláusulas:

  • Cláusula 61ª – Parágrafo 6º:

Fica vedado à empresa a realização de quaisquer atos e condutas no sentido de incentivar ou instigar os trabalhadores a exercerem o seu direito de oposição ao desconto de contribuições laborais, não sendo considerado como tal a divulgação de informações sobre as condições em que foram firmadas a Convenção Coletiva de Trabalho.

  • Cláusula 67ª – Parágrafos 1º ao 6º:

Fica instituído, para todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, o BENEFÍCIO AUXÍLIO FUNERAL, com a finalidade de assegurar amparo financeiro e assistência na ocorrência de falecimento do trabalhador ou de seus dependentes, garantindo dignidade e suporte à família do empregado.

Clique aqui e acesse a convenção na íntegra.

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